(D. O. 04-09-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, e na Lei 13.334 de 13/09/2016, e na Resolução 60, de 8/05/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:
- Fica a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto - Onyx Lorenzoni