(D. O. 04-09-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 5º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, DECRETA:
- Durante as partidas da Copa do Brasil 2019, disputadas no dia 4/09/2019, as emissoras de radiodifusão sonora em funcionamento no Estado do Rio Grande do Sul ficam dispensadas da obrigatoriedade de retransmitir o programa oficial de informações dos Poderes da República, nos termos do disposto na alínea [e] do caput do art. 38 da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Onyx Lorenzoni - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira - Jorge Antonio de Oliveira Francisco