(D. O. 06-09-2019)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei 13.639, de 26/03/2018, DECRETA:
- Fica revogado o Decreto 9.461, de 8/08/2018.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes