DECRETO 10.007, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

(D. O. 06-09-2019)

(Revogado pelo Decreto 11.478, de 06/04/2023, art. 4º). Administrativo. Dispõe sobre a qualificação da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.478, de 06/04/2023, art. 4º (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, e na Resolução 62, de 21/08/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

Art. 1º

- Fica a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND.


Art. 2º

- Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à desestatização da ABGF, nos termos do disposto no § 1º do art. 6º da Lei 9.491, de 9/09/1997. [[Lei 9.491/1997, art. 6º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - José Vicente Santini