(D. O. 06-09-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.032, de 28/05/2024, art. 2º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, e na Resolução 65, de 21/08/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:
- Fica a Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND.
- Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à desestatização da Emgea, nos termos do disposto no § 1º do art. 6º da Lei 9.491, de 9/09/1997. [[Lei 9.491/1997, art. 6º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - José Vicente Santini