(D. O. 06-09-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, de 26/02/1998, DECRETA:
- Fica declarada a revogação do:
I - Decreto 36.025, de 12/08/1954;
II - Decreto 53.153, de 10/12/1963;
III - Decreto 54.014, de 10/07/1964;
IV - Decreto 56.367, de 27/05/1965;
V - Decreto 71.885, de 26/02/1973;
VI - Decreto 80.271, de 1/09/1977;
VII - Decreto 1.596, de 17/08/1995;
VIII - Decreto 1.886, de 29/04/1996;
IX - Decreto 3.361, de 10/02/2000;
X - Decreto 5.313, de 16/12/2004; e
XI - Decreto 7.359, de 18/11/2010.
- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Vigência em 06/10/2019.
Brasília, 5/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes