DECRETO 10.013, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019

(D. O. 09-09-2019)

(Revogado pelo Decreto 10.727, de 22/06/2021, art. 2º. Vigência em 01/07/2021). Administrativo. Servidor público. Militar. Altera o Decreto 9.088, de 6/07/2017, que dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.727, de 22/06/2021, art. 2º (Revogação total. Vigência em 01/07/2021).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.880, de 9/12/1980, art. 81, caput, I e II. DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.088, de 6/07/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.088/2017, art. 1º - [...]
[...]
VIII - [...]
a) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais Superiores;
b) na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
c) no Gabinete do Ministro de Estado da Defesa e no Gabinete do Secretário-Geral do Ministério da Defesa.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva