DECRETO 10.019, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

(D. O. 18-09-2019)

Administrativo. Militar. Polícia militar. Altera o Decreto 88.777, de 30/09/1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 667, de 2/07/1969, art. 6º, § 11. DECRETA:

Art. 1º

- O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 88.777/1983, art. 21 - [...]
[...]
§ 1º - [...]
[...]
13) o Ministério Público dos Estados.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Sérgio Moro - Jorge Antonio de Oliveira Francisco