(D. O. 18-09-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 667, de 2/07/1969, art. 6º, § 11. DECRETA:
- O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Sérgio Moro - Jorge Antonio de Oliveira Francisco