DECRETO 10.022, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

(D. O. 20-09-2019)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Altera o Decreto 9.985, de 23/08/2019, para ampliar o prazo do emprego das Forças Armadas na Amazônia Legal.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.985, de 23/08/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.985/2019, art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24/10/2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/09/2019, 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Fernando Azevedo e Silva - Luis Gustavo Biagioni - Augusto Heleno Ribeiro Pereira