(D. O. 23-09-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.435, de 10/03/2023, art. 8º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 134, de 14/01/2010, DECRETA:
- O Decreto 9.912, de 10/07/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes