DECRETO 10.023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

(D. O. 23-09-2019)

(Revogado pelo Decreto 11.435, de 10/03/2023, art. 8º). Administrativo. Altera o Decreto 9.912, de 10/07/2019, que regulamenta a Lei Complementar 134, de 14/01/2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.435, de 10/03/2023, art. 8º (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 134, de 14/01/2010, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.912, de 10/07/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.912/2019, art. 3º - [...]
[...]
§ 2º - O Presidente do Conselho de Administração será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes