(D. O. 02-10-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei 9.784, de 29/01/1999, DECRETA: [[Lei 9.784/1999, art. 51.]]
- Fica revogado o Decreto de 15/07/2015, que cria a Zona de Processamento de Exportação de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes