DECRETO 10.041, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(D. O. 04-10-2019)

Administrativo. Altera o Decreto 9.745, de 8/04/2019, e o Decreto 9.660, de 01/01/2019, para atualizar a vinculação de entidades da administração pública federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º (art. 2º).

Decreto 11.344, de 01/01/2023 (art. 1º. Vigência em 24/01/2023).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 11.344, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [Art. 1º - O Anexo I ao Decreto 9.745, de 8/04/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.745/2019, art. 2º - [...]
[...]
IV - [...]
[...]
b) [...]
[...]
6. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF;
7. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
8. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP;
[...]] (NR)]


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O artigo único do Anexo ao Decreto 9.660, de 01/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Artigo único - [...]
[...]
VII - [...]
[...]
v) Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;
w) Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e
x) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp;
[...]
VIII - [...]
[...]
m) [...]
[...]
40. de Jataí;
41. de Rondonópolis; e
42. do Norte do Tocantins;
[...]
XI - ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade; e
b) Fundação Nacional do Índio - Funai;
[...]] (NR)]


Art. 3º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do caput do artigo único do Anexo ao Decreto 9.660/2019:

a) a alínea [d] do inciso III;

b) a alínea [a] do inciso IV; e

c) o inciso XIV; e

II - o item 3 da alínea [c] do inciso V do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto 9.667, de 2/01/2019. [[Decreto 9.667/2019, art. 2º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcos Montes Cordeiro