(D. O. 04-10-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º (art. 2º).
Decreto 11.344, de 01/01/2023 (art. 1º. Vigência em 24/01/2023).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- (Revogado pelo Decreto 11.344, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): [Art. 1º - O Anexo I ao Decreto 9.745, de 8/04/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.745/2019, art. 2º - [...]
[...]
IV - [...]
[...]
b) [...]
[...]
6. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF;
7. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
8. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP;
[...]] (NR)]
- (Revogado pelo Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 2º - O artigo único do Anexo ao Decreto 9.660, de 01/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Artigo único - [...]
[...]
VII - [...]
[...]
v) Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;
w) Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e
x) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp;
[...]
VIII - [...]
[...]
m) [...]
[...]
40. de Jataí;
41. de Rondonópolis; e
42. do Norte do Tocantins;
[...]
XI - ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade; e
b) Fundação Nacional do Índio - Funai;
[...]] (NR)]
- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do caput do artigo único do Anexo ao Decreto 9.660/2019:
a) a alínea [d] do inciso III;
b) a alínea [a] do inciso IV; e
c) o inciso XIV; e
II - o item 3 da alínea [c] do inciso V do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto 9.667, de 2/01/2019. [[Decreto 9.667/2019, art. 2º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcos Montes Cordeiro