(D. O. 10-10-2019)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.111, de 9/12/2009, DECRETA:
- O Decreto 7.246, de 28/07/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o parágrafo único do art. 22 do Decreto 7.246/2010. [[Decreto 7.246/2010, art. 22.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Bento Albuquerque