DECRETO 10.059, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

(D. O. 15-10-2019)

(Revogado pelo Decreto 11.101, de 23/06/2022, art. 2º. Vigência em 26/07/2022). (Vigência em 28/10/2019). Administrativo. Servidor público. Remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e altera o Decreto 9.681, de 3/01/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.102, de 23/06/2022 (revogação total. Vigência em 26/07/2022).

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (art. 2º e Anexo II).

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.3;

b) um DAS 102.4; e

c) quatro FCPE 101.4; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União:

a) um DAS 101.4;

b) um DAS 102.3; e

c) quatro FCPE 103.4.


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).

Redação anterior: [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 9.681, de 3/01/2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.]


Art. 3º

- Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, à permuta entre DAS e FCPE e à alocação de cargos em comissão e função de confiança por ato inferior a decreto, na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União. [[Decreto 9.739/2019, art. 23, e ss.]]


Art. 4º

- O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 9.681/2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor em 28/10/2019.

Brasília, 14/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Wagner de Campo Rosário

ANEXOS OMISSIS
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revoga o Anexo II).