(D. O. 17-10-2019)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 8.518, de 18/09/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor em 15/10/2020.
Brasília, 16/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva