DECRETO 10.068, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

(D. O. 17-10-2019)

(Vigência em 15/10/2019). Administrativo. Altera o Decreto 8.518, de 18/09/2015, que dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.518, de 18/09/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.518/2015, art. 1º - [...]
[...]
I-A - o documento de identificação dos oficiais da reserva não remunerada;
[...]] (NR)
[Decreto 8.518/2015, art. 5º - Os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica expedirão documento de identificação para os dependentes e pensionistas dos militares de que trata o art. 4º, caput e § 1º, e para os oficiais da reserva não remunerada.] (NR) [[Decreto 8.518/2015, art. 4º.]]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor em 15/10/2020.

Brasília, 16/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva