(D. O. 18-10-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 5.294, de 01/12/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica mantida a Adidância de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico na Etiópia até a ativação da Adidância de Defesa, do Exército e da Aeronáutica nos Emirados Árabes Unidos.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva - Ernesto Henrique Fraga Araújo