DECRETO 10.075, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

(D. O. 18-10-2019)

(Revogado pelo Decreto 12.480, de 02/06/2025, art. 6º). Administrativo. Altera o Decreto 5.294, de 01/12/2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 5.294, de 01/12/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 5.294/2004, art. 1º - [...]
[...]
VI - Rússia, Índia, Turquia, Líbano, Senegal e Emirados Árabes Unidos - um Capitão de Mar e Guerra, um Coronel do Exército ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico;
[...]
§ 19 - O Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico nos Emirados Árabes Unidos fica também acreditado junto ao Governo da Arábia Saudita.] (NR)

Art. 2º

- Fica mantida a Adidância de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico na Etiópia até a ativação da Adidância de Defesa, do Exército e da Aeronáutica nos Emirados Árabes Unidos.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva - Ernesto Henrique Fraga Araújo