DECRETO 10.076, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

(D. O. 18-10-2019)

(Revogado pelo Decreto 10.998, de 15/03/2022. Vigência em 05/04/2022). (Vigência em 30/10/2019). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.570, de 20/11/2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.998, de 15/03/2022 (Revogação total. Vigência em 05/04/2022).

(Arts. - - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5; e

b) uma FCPE 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Defesa:

a) um DAS 102.2;

b) uma FCPE 101.3;

c) uma FCPE 102.4; e

d) uma FCPE 102.2.


Art. 2º

- Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, um DAS-5 e um DAS-1 em um DAS-4 e um DAS-3. [[Lei 13.346/2016, art. 16.]]


Art. 3º

- Ficam substituídos, na forma do Anexo III, nos termos do disposto na Lei 13.346/2016, um DAS-4 e um DAS-3 por uma FCPE-4 e uma FCPE-3.

Parágrafo único - Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 5º

- Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]


Art. 6º

- O Anexo II ao Decreto 9.570, de 20/11/2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.


Art. 7º

- O Ministro de Estado da Defesa publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 9.678/2019, que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor em 30/10/2019.

Brasília, 18/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS