DECRETO 10.077, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

(D. O. 21-10-2019)

(Vigência em 30/10/2019). Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e transforma funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.896, de 16/12/2021, art. 1º (art. 1º).

Decreto 10.580, de 18/12/2020, art. 1º (art. 1º).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18/12/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério Economia para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE:

Decreto 10.896, de 16/12/2021, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (caput da Decreto 10.580, de 18/12/2020, art. 1º): [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18/12/2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério Economia para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE:]

Redação anterior (original): [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18/12/2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério Economia para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE:]

I - um CCE 1.13; e

Decreto 10.896, de 16/12/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - um DAS 101.4; e]

II - uma FCE 1.13.

Decreto 10.896, de 16/12/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - uma FCPE 101.4.]

§ 1º - O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da assessoria da Presidência do IBGE, de forma a apoiar a realização do Censo Demográfico 2022 e o processo de modernização do IBGE.

Decreto 10.896, de 16/12/2021, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (do Decreto 10.580, de 18/12/2020, art. 1º): [§ 1º - O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da assessoria da Presidência do IBGE, de forma a apoiar a realização do Censo Demográfico 2021 e o processo de modernização do IBGE.]

Redação anterior (original): [§ 1º - O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da assessoria da Presidência do IBGE, de forma a apoiar a realização do Censo Demográfico 2020 e o processo de modernização do IBGE.]

§ 2º - O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do IBGE e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e de designação, por meio de remissão ao disposto no caput.

§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, o cargo em comissão e a função de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados e dispensados.


Art. 2º

- Ficam transformados, na forma do Anexo, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, duas FCPE-2 e duas FCPE-1 em uma FCPE-4. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS