(D. O. 21-10-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.896, de 16/12/2021, art. 1º (art. 1º).
Decreto 10.580, de 18/12/2020, art. 1º (art. 1º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18/12/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério Economia para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE:
Decreto 10.896, de 16/12/2021, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior (caput da Decreto 10.580, de 18/12/2020, art. 1º): [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18/12/2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério Economia para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE:]
Redação anterior (original): [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18/12/2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério Economia para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE:]
I - um CCE 1.13; e
Decreto 10.896, de 16/12/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - um DAS 101.4; e]
II - uma FCE 1.13.
Decreto 10.896, de 16/12/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - uma FCPE 101.4.]
§ 1º - O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da assessoria da Presidência do IBGE, de forma a apoiar a realização do Censo Demográfico 2022 e o processo de modernização do IBGE.
Decreto 10.896, de 16/12/2021, art. 1º (Nova redação ao § 1º).Redação anterior (do Decreto 10.580, de 18/12/2020, art. 1º): [§ 1º - O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da assessoria da Presidência do IBGE, de forma a apoiar a realização do Censo Demográfico 2021 e o processo de modernização do IBGE.]
Redação anterior (original): [§ 1º - O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da assessoria da Presidência do IBGE, de forma a apoiar a realização do Censo Demográfico 2020 e o processo de modernização do IBGE.]
§ 2º - O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do IBGE e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e de designação, por meio de remissão ao disposto no caput.
§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, o cargo em comissão e a função de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados e dispensados.
- Ficam transformados, na forma do Anexo, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, duas FCPE-2 e duas FCPE-1 em uma FCPE-4. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes