(D. O. 05-11-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 1.678, de 22/02/1979, art. 4º. DECRETA:
- Fica autorizado o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, com a emissão de novas ações ordinárias e preferenciais nominativas e escriturais, sem valor nominal, em montante equivalente a até R$ 9.987.786.560,33 (nove bilhões novecentos e oitenta e sete milhões setecentos e oitenta e seis mil quinhentos e sessenta reais e trinta e três centavos).
- Fica a União autorizada a subscrever ações emitida na forma prevista art. 1º, por meio da utilização de créditos relativos aos seus investimentos na Eletrobras, na proporção de sua participação no capital social da empresa, inclusive no tocante à proporção de espécie e classe de ações, por meio da incorporação de adiantamentos para futuro aumento do capital social, transferidos pela União nos exercícios anteriores ao ano de 2017, no montante de R$ 4.054.016.419,37 (quatro bilhões cinquenta e quatro milhões dezesseis mil quatrocentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, até 30/09/2019, nos termos do disposto no Decreto 2.673, de 16/07/1998.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Bento Albuquerque