(D. O. 05-11-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 e art. 16-A, parágrafo único, da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, DECRETA: [[Lei Complementar 97/1999, art. 16-A. Lei Complementar 97/1999, art. 15.]]
- Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias, no período de 11 a 15/11/2019, no Distrito Federal, para a segurança dos Chefes de Estado ou de Governo que participarão da XI Cúpula do BRICS e de suas delegações.
Parágrafo único - O emprego de que trata o caput será realizado no limite das competências federais e em articulação com os órgãos de segurança pública federais e do Distrito Federal.
- O Ministro de Estado da Defesa definirá o Comando que será responsável pela operação.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Fernando Azevedo e Silva - Ernesto Henrique Fraga Araújo - Augusto Heleno Ribeiro Pereira