DECRETO 10.084, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 06-11-2019)

Administrativo. Revoga o Decreto 6.961, de 17/09/2009, que aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica revogado o Decreto 6.961, de 17/09/2009.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/11/2019, 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias