DECRETO 10.100, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 07-11-2019)

Administrativo. Altera o Decreto 6.144, de 03/07/2007, que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, instituído pela Lei 11.488, de 15/06/2007, art. 1º, a 5º.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.488, de 15/06/2007, art. 1º, ao 5º. DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 6.144, de 03/07/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 6.144/2007, art. 7º - [...]
[...]
§ 4º - A habilitação ou a co-habilitação ao REIDI está condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação:
I - à entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita - EFD-Contribuições, nos termos do disposto na Instrução Normativa RFB 1.252, de 01/03/2012, nos doze meses anteriores ao pedido;
II - aos impostos e às contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e
III - à matrícula perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, quando obrigatória.] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o inciso V do caput do art. 7º do Decreto 6.144/2007. [[Decreto 6.144/2007, art. 7º]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes