(D. O. 07-11-2019)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.488, de 15/06/2007, art. 1º, ao 5º. DECRETA:
- O Decreto 6.144, de 03/07/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o inciso V do caput do art. 7º do Decreto 6.144/2007. [[Decreto 6.144/2007, art. 7º]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes