(D. O. 07-11-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, art. 7º, caput, I e V, «a », e na Lei 13.334, de 13/09/2016, art. 4º, caput, II, de 13/09/2016, e na Resolução 75, de 21/08/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:
- Fica o empreendimento público federal de radiocomunicação entre órgãos de segurança pública qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Onyx Lorenzoni