DECRETO 10.101, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 07-11-2019)

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal de radiocomunicação entre órgãos de segurança pública no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, art. 7º, caput, I e V, «a », e na Lei 13.334, de 13/09/2016, art. 4º, caput, II, de 13/09/2016, e na Resolução 75, de 21/08/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

Art. 1º

- Fica o empreendimento público federal de radiocomunicação entre órgãos de segurança pública qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Onyx Lorenzoni