DECRETO 10.102, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 07-11-2019)

Administrativo. Altera o Decreto 9.888, de 27/06/2019, que dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei 13.576, de 26/12/2017, e institui o Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis - Comitê RenovaBio.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 13.576, de 26/12/2017, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.888, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.888/2019, art. 10-A - O Ministério de Minas e Energia editará o regulamento de que trata o art. 17 da Lei 13.576/2017.] (NR) [[Lei 13.576/2017, art. 17.]]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Bento Albuquerque