DECRETO 10.105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 07-11-2019)

(Revogado pelo Decreto 11.418, de 24/02/2023, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 3.520, de 21/06/2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.418, de 24/02/2023, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 6/08/1997, art. 2º, § 2º. DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 3.520, de 21/06/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 3.520/2002, art. 2º - [...]
[...]
V - o Ministro de Estado da Infraestrutura;
VI - o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VIII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente;
IX - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;
X - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
XI-A - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Bento Albuquerque