(D. O. 07-11-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.418, de 24/02/2023, art. 2º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 6/08/1997, art. 2º, § 2º. DECRETA:
- O Decreto 3.520, de 21/06/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Bento Albuquerque