(D. O. 07-11-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam transferidos do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo:
I - a Secretaria Especial de Cultura;
II - o Conselho Nacional de Política Cultural;
III - a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;
IV - a Comissão do Fundo Nacional de Cultura; e
V - seis Secretarias.
- Ficam transferidas as seguintes competências do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo:
I - política nacional de cultura;
II - proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural;
III - regulação dos direitos autorais;
IV - assistência ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;
V - desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural; e
VI - formulação e implementação de políticas, programas e ações para o desenvolvimento do setor museal.
- A partir da data de entrada em vigor deste Decreto, o apoio e o assessoramento jurídico aos órgãos transferidos será prestado pela Consultoria Jurídica do Ministério do Turismo.
Parágrafo único - Os expedientes referentes a assuntos competentes aos órgãos transferidos que estejam sob exame da Consultoria Jurídica do Ministério da Cidadania não serão redistribuídos, exceto se houver pedido da Consultoria Jurídica do Ministério do Turismo.
- Até a data de entrada em vigor da nova Estrutura Regimental do Ministério do Turismo, ou, o que ocorrer antes, até que ato conjunto dos Ministros de Estado do Turismo e da Cidadania disponha de forma diversa:
I - os órgãos transferidos permanecem integrando a Estrutura do Ministério da Cidadania, mantidas as competências em vigor; e
II - o Ministério da Cidadania continuará prestando o apoio necessário ao funcionamento dos órgãos transferidos.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Osmar Terra - Marcelo Henrique Teixeira Dias - Onyx Lorenzoni - Jorge Antonio de Oliveira Francisco