DECRETO 10.113, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 13-11-2019)

Administrativo. Altera o Decreto 8.154, de 16/12/2013, para dispor sobre a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 8.154, de 16/12/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.154/2013, art. 8º - [...]..
[...]
§ 9º - O representante de que trata o inciso I do caput terá um suplente, que será indicado pelo titular do órgão que representa e designado pelo Presidente da República.
§ 10 - Nas ausências e nos impedimentos do representante de que trata o inciso I do caput, o seu suplente representará o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no CNPCT e caberá ao Vice-Presidente do CNPCT presidir as sessões do Plenário.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Damares Regina Alves