DECRETO 10.114, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 20-11-2019)

(Republicado DOU 21/11/2019). Administrativo. Energia elétrica. Altera o Decreto 8.401, de 4/02/2015, que dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.438, de 26/04/2002, na Lei 10.848, de 15/03/2004, e na Lei 12.783, de 11/01/2013, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 8.401, de 4/02/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.401/2015, art. 2º - As bandeiras tarifárias serão homologadas pela ANEEL, anualmente, considerada a previsão das variações relativas aos custos de geração por fonte termelétrica e à exposição aos preços de liquidação no mercado de curto prazo que afetem os agentes de distribuição de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional - SIN.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Bento Albuquerque