(D. O. 20-11-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.438, de 26/04/2002, na Lei 10.848, de 15/03/2004, e na Lei 12.783, de 11/01/2013, DECRETA:
- O Decreto 8.401, de 4/02/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Bento Albuquerque