(D. O. 22-11-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos art. 58, § 1º, e art. 59, § 5º e § 10, II, da Lei 13.707, de 14/08/2018, DECRETA:
- O Decreto 9.711, de 15/02/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Os Anexos I, II, III, IV, V, IX, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto 9.711/2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII a este Decreto.
- Ficam revogados:
I - o art. 11 do Decreto 825, de 28/05/1993; e [[Decreto 825/1993, art. 11.]]
Decreto 825/1993, art. 11 (Administrativo. Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo).II - os art. 11 e art. 12 do Decreto 9.711/2019. [[Decreto 9.711/2019, art. 11. Decreto 9.711/2019, art. 12.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes