DECRETO 10.119, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 22-11-2019)

Administrativo. Altera o Decreto 9.711, de 15/02/2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos art. 58, § 1º, e art. 59, § 5º e § 10, II, da Lei 13.707, de 14/08/2018, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.711, de 15/02/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.711/2019, art. 1º - Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2019, poderão empenhar despesas até os limites estabelecidos no Anexo I.
[...]] (NR)
[Decreto 9.711/2019, art. 8º - [...]
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 18.125.251.588,00 (dezoito bilhões cento e vinte e cinco milhões duzentos e cinquenta e um mil quinhentos e oitenta e oito reais), e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 67.618.799.000,00 (sessenta e sete bilhões seiscentos e dezoito milhões setecentos e noventa e nove mil reais);
[...]] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos I, II, III, IV, V, IX, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto 9.711/2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII a este Decreto.


Art. 3º

- Ficam revogados:

I - o art. 11 do Decreto 825, de 28/05/1993; e [[Decreto 825/1993, art. 11.]]

Decreto 825/1993, art. 11 (Administrativo. Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo).

II - os art. 11 e art. 12 do Decreto 9.711/2019. [[Decreto 9.711/2019, art. 11. Decreto 9.711/2019, art. 12.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS