DECRETO 10.120, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 22-11-2019)

Administrativo. Altera o Decreto 3.917, de 13/09/2001, que estabelece os limites sobre o que dispõe o art. 20, I, «c », da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá e de Roraima e, ainda, o Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a » da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 101, de 4/05/2000, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 3.917, de 13/09/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 3.917/2001, art. 2º - [...]
I - 0,399% para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
II - 0,133% para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
III - 0,099% para o ex-Território de Roraima;
IV - 0,169% para o ex-Território do Amapá; e
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes