(D. O. 22-11-2019)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a » da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 101, de 4/05/2000, DECRETA:
- O Decreto 3.917, de 13/09/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes