DECRETO 10.123, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 22-11-2019)

Administrativo. Altera o Decreto 10.009, de 5/09/2019, que institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.009, de 5/09/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.009/2019, art. 3º - [...]
[...]
§ 3º - Os membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social de que trata o inciso II do caput serão indicados pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social.
§ 4º - Os membros da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social de que trata o inciso III do caput serão indicados pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Welington Coimbra