DECRETO 10.127, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 26-11-2019)

(Revogado pelo Decreto 11.619, de 25/07/2023, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 9.974, de 16/08/2019, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.619, de 25/07/2023, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.852, de 5/08/2013, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.974, de 16/08/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.974/2019, art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Juventude, com o tema [Novas Perspectivas para a Juventude].
§ 1º - As etapas obrigatórias da Conferência Nacional de Juventude a que se refere o art. 10 do Decreto 9.306, de 15/03/2018, serão iniciadas em dezembro de 2019 e finalizadas no prazo de doze meses.
§ 2º - As datas e os locais de realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude serão definidas em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Damares Regina Alves