(D. O. 26-11-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 1.283, de 18/12/1950, e na Lei 7.889, de 23/11/1989, DECRETA:
- O Decreto 9.013, de 29/03/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias