DECRETO 10.134, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 27-11-2019)

Administrativo. Ensino. Dispõe sobre a qualificação da política de fomento aos estabelecimentos da rede pública de educação infantil no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 73, de 21/08/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

Art. 1º

- Fica a política de fomento aos estabelecimentos da rede pública de educação infantil qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de estudos de viabilidade e de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para construção, modernização e operação de estabelecimentos da rede pública de educação infantil dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único - Os estudos referidos no caput terão por finalidade a estruturação de projetos-pilotos, cuja seleção será definida em ato do Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimento da Casa Civil da Presidência da República.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub - Fernando Wandscheer de Moura Alves