DECRETO 10.138, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 29-11-2019)

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais dos setores portuário e rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.815, de 5/06/2013, e na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 69, de 21/08/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais dos setores portuário e rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.


Art. 2º

- Ficam qualificados no âmbito do PPI os seguintes empreendimentos do setor portuário:

I - o Terminal ATU 12, para movimentação de granéis sólidos, localizado no Porto de Aratu-Candeias, Estado da Bahia; e

II - os Terminais STS 14 e STS 14ª, para movimentação de carga geral, especialmente celulose, localizados no Porto de Santos, Estado de São Paulo.


Art. 3º

- Ficam qualificados, no âmbito do PPI, o Porto Organizado de Santos, localizado no Estado de São Paulo, e os serviços públicos portuários a este relacionados, para fins de estudos de desestatização.


Art. 4º

- Fica qualificado, no âmbito do PPI, para apoio ao licenciamento ambiental, o trecho da Rodovia Federal BR-158/MT compreendido entre a divisa do Estado de Mato Grosso com o Estado do Pará e o Município de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, com extensão de 417,80 quilômetros, assim segmentado:

I - segmento A - trecho norte, entre o km 0,0 e o km 213,5 (compreendido entre a divisa do Estado de Mato Grosso com o Estado do Pará ao entroncamento da Rodovia MT 433);

II - segmento B - trecho entre o km 213,51 e o km 327,99 (contorno da terra indígena Marãiwatsédé); e

III - segmento C - trecho sul, entre o km 328,0 e o km 417,8 (compreendido entre o Município de Ribeirão Cascalheira e a Alô Brasil, no Estado de Mato Grosso).


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Sampaio Cunha Filho - Fernando Wandscheer de Moura Alves