DECRETO 10.146, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 29-11-2019)

(Revogado pelo Decreto 10.644, de 10/03/2021, art. 3º). Administrativo. Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space e altera o Decreto 9.581, de 23/11/2018, para prorrogar o remanejamento temporário dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados a compor a inventariança.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.644, de 10/03/2021, art. 3º (revogação total)

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei 13.814, de 17/04/2019, DECRETA: [[Lei 13.814/2019, art. 3º.]]

Art. 1º

- Fica prorrogado, até 28/04/2021, o processo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space.


Art. 2º

- O Decreto 9.581, de 23/11/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.581/2018, art. 11 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 28/04/2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]] (NR)

Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 9.740, de 28/03/2019.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcos César Pontes