(D. O. 29-11-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.644, de 10/03/2021, art. 3º (revogação total)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei 13.814, de 17/04/2019, DECRETA: [[Lei 13.814/2019, art. 3º.]]
- Fica prorrogado, até 28/04/2021, o processo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space.
- O Decreto 9.581, de 23/11/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o Decreto 9.740, de 28/03/2019.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcos César Pontes