(D. O. 05-12-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.409, de 30/06/2020, art. 3º (Revogação total. Vigência em 01/07/2020).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 9.842, de 18/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marisete Fátima Dadald Pereira