DECRETO 10.155, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 05-12-2019)

(Revogado pelo Decreto 10.409, de 30/06/2020, art. 3º. Vigência em 01/07/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.842, de 18/06/2019, para prorrogar o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados, em caráter temporário, no Ministério de Minas e Energia.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.409, de 30/06/2020, art. 3º (Revogação total. Vigência em 01/07/2020).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.842, de 18/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.842/2019, art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30/06/2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marisete Fátima Dadald Pereira