DECRETO 10.156, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 05-12-2019)

(Revogado pelo Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º. Vigência em 01/08/2022). Administrativo. Altera o Decreto 3.035, de 27/04/1999, para autorizar subdelegação no âmbito do Ministério da Economia.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º (revogação total. Vigência em 01/08/2022).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.112, de 11/12/1990, e na Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 12. DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 3.035, de 27/04/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 3.035/1999, art. 1º - [...]
[...]
§ 3º - A vedação de que trata o caput não se aplica à subdelegação de competência:
I - aos dirigentes das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação;
II - ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia; e
III - aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Economia.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes