(D. O. 05-12-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º (revogação total. Vigência em 01/08/2022).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.112, de 11/12/1990, e na Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 12. DECRETA:
- O Decreto 3.035, de 27/04/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes