DECRETO 10.162, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 10-12-2019)

Administrativo. Institui a Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação e o Memorial dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação.

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Não houve.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », XXI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam instituídos a Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação, destinada a reconhecer o excepcional valor daqueles que se destacarem em ações para o desenvolvimento da educação e do ensino nacionais, e o Memorial dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação, destinado a guardar as referências informativas relativas aos agraciamentos.


Art. 2º

- A Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação será concedida aos agentes públicos e aos cidadãos brasileiros que se destacarem em sua atuação, em dimensão excepcional, na área da educação, em especial:

I - na difusão, no fomento e na valorização das ações e dos programas dos sistemas de ensino;

II - na prestação de serviços relevantes ao desenvolvimento dos sistemas de ensino; e

III - na defesa das instituições e dos participantes da educação e do ensino nacionais.


Art. 3º

- Caberá ao Ministro de Estado da Educação conceder a Distinção Honorífica de Heróis do Povo Brasileiro - Educação, por meio da entrega de placa e de diploma de reconhecimento.


Art. 4º

- Após a concessão da Distinção Honorífica dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação, serão afixadas no Memorial dos Heróis do Povo Brasileiro - Educação as referências informativas dos agraciados.


Art. 5º

- As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Educação.


Art. 6º

- O Ministro de Estado da Educação editará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub