DECRETO 10.169, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 11-12-2019)

(Revogado pelo Decreto 10.303, de 30/03/2020, art. 2º). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.907, de 9/07/2019, para prorrogar o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados, em caráter temporário, na Secretaria-Geral da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.303, de 30/03/2020, art. 2º (revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.907, de 9/07/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.907/2019, art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2/04/2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Jorge Antonio de Oliveira Francisco