DECRETO 10.170, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 11-12-2019)

(Revogado pelo Decreto 12.336, de 20/12/2024, art. 16. Vigência em 01/01/2025. Veja o Decreto 12.336/2024, art. 17). Administrativo. Altera o Decreto 8.425, de 31/03/2015, que regulamenta a Lei 11.959, de 29/06/2009, art. 14, parágrafo único e a Lei 11.959, de 29/06/2009, art. 25, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.336, de 20/12/2024, art. 16 (Revogação total. Vigência em 01/01/2025. Veja o Decreto 12.336/2024, art. 17)

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 221, de 28/02/1967, no parágrafo único do art. 24 e no art. 25 da Lei 11.959, de 29/06/2009, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 8.425, de 31/03/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.425/2015, art. 8º - [...]
[...]
II - de cinco anos para autorização, contados da data de expedição; e
[...]
§ 5º - Aplica-se o disposto no inciso II do caput às autorizações expedidas até a data de publicação deste Decreto.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias