(D. O. 11-12-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.336, de 20/12/2024, art. 16 (Revogação total. Vigência em 01/01/2025. Veja o Decreto 12.336/2024, art. 17)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 221, de 28/02/1967, no parágrafo único do art. 24 e no art. 25 da Lei 11.959, de 29/06/2009, DECRETA:
- O Decreto 8.425, de 31/03/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias