DECRETO 10.183, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 20-12-2019)

Administrativo. Altera o Decreto 9.507, de 21/09/2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.666, de 21/06/1993, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.507, de 21/09/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.507/2018, art. 2º - Ato do Ministro de Estado da Economia estabelecerá os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação.] (NR)
[Decreto 9.507/2018, art. 8º - [...].
[...]
VI - exijam a prestação de garantia, inclusive para pagamento de obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, em valor correspondente a cinco por cento do valor do contrato, com prazo de validade de até noventa dias, contado da data de encerramento do contrato; e
[...]] (NR)
[Decreto 9.507/2018, art. 15 - O Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia editará as normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto.] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o § 2º do art. 3º do Decreto 9.507/2018. [[Decreto 9.507/2018, art. 3º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes