(D. O. 20-12-2019)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.666, de 21/06/1993, DECRETA:
- O Decreto 9.507, de 21/09/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o § 2º do art. 3º do Decreto 9.507/2018. [[Decreto 9.507/2018, art. 3º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes