Art. 1º - O Decreto 10.072, de 18/10/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.072/2019, art. 8º - A partir de 7/04/2020, o Anexo I ao Decreto 9.745/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[...]] (NR)
[Decreto 10.072/2019, art. 10 - Ficam remanejados, em 7/04/2020, na forma do Anexo V a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE e FG:
[...]] (NR)
[Decreto 10.072/2019, art. 11 - Ficam transformados, em 7/04/2020, na forma do Anexo VI a este Decreto, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE: [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]
[...]] (NR)
[Decreto 10.072/2019, art. 12 - O Anexo II ao Decreto 9.745/2019, passa a vigorar, a partir de 7/04/2020, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto.] (NR)
Art. 2º - Os Anexos V, VI e VII do Decreto 10.072/2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II e III a este Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
ANEXO I
(Anexo V ao Decreto 10.072, de 18/10/2019)
[ANEXO V
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, EM 7/04/2020
[...]] (NR)
ANEXO II
(Anexo VI ao Decreto 10.072, de 18/10/2019)
[ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI 13.346, DE 10/10/2016, EM 7/04/2020
[...]] (NR)
ANEXO III
(Anexo VII ao Decreto 10.072, de 18/10/2019)
[ANEXO VII
(Anexo II ao Decreto 9.745, de 8/04/2019, a partir de 7/04/2020)
[...]] (NR)