DECRETO 10.191, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 27-12-2019)

(Vigência em 07/02/2020). Administrativo. Servidor público Altera o Decreto 9.674, de 2/01/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, e o Decreto 9.678, de 2/01/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (art. 4º e Anexo III).

Decreto 10.357, de 20/05/2020 (art. 3º e Anexo II).

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 102.5; e

b) um DAS 102.4;

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:

a) um DAS 103.5; e

b) um DAS 103.4.


Art. 2º

- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.


Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 10.357, de 20/05/2020).

Redação anterior: [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 9.674, de 2/01/2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.]


Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).

Redação anterior: [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 9.678, de 2 janeiro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor em 7/01/2020.

Brasília, 27/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Osmar Terra

ANEXOS OMISSIS
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revoga o Anexo III).
Decreto 10.357, de 20/05/2020 (Revoga o Anexo II).