(D. O. 27-12-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (art. 4º e Anexo III).
Decreto 10.357, de 20/05/2020 (art. 3º e Anexo II).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 102.5; e
b) um DAS 102.4;
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:
a) um DAS 103.5; e
b) um DAS 103.4.
- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
- (Revogado pelo Decreto 10.357, de 20/05/2020).
Redação anterior: [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 9.674, de 2/01/2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.]
- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).
Redação anterior: [Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 9.678, de 2 janeiro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.]
- Este Decreto entra em vigor em 7/01/2020.
Brasília, 27/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Osmar Terra