DECRETO 10.192, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 27-12-2019)

(Vigência em 01/01/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.870, de 27/06/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.547, de 20/11/2020, art. 2º (art. 4º).

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: um DAS 101.4; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro: um DAS 102.4.


Art. 2º

- O Anexo V ao Decreto 9.870, de 27/06/2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.


Art. 3º

- O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na Estrutura Regimental Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.


Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 10.547, de 20/11/2020, art. 2º).

Art. 4º - O Decreto 9.870/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.870/2019, art. 10 - O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 01/12/2020, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.] (NR)]


Art. 5º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 9.870/2019:

I - os art. 6º e art. 7º; e [[Decreto 9.870/2019, art. 6º. Decreto 9.870/2019, art. 7º.]]

II - os Anexos VII e VIII.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2020.

Brasília, 27/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni

ANEXOS OMISSIS