(D. O. 27-12-2019)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.547, de 20/11/2020, art. 2º (art. 4º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: um DAS 101.4; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro: um DAS 102.4.
- O Anexo V ao Decreto 9.870, de 27/06/2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
- O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na Estrutura Regimental Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.
- (Revogado pelo Decreto 10.547, de 20/11/2020, art. 2º).
Art. 4º - O Decreto 9.870/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.870/2019, art. 10 - O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 01/12/2020, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.] (NR)]
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 9.870/2019:
I - os art. 6º e art. 7º; e [[Decreto 9.870/2019, art. 6º. Decreto 9.870/2019, art. 7º.]]
II - os Anexos VII e VIII.
- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2020.
Brasília, 27/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni