DECRETO 10.197, DE 02 DE JANEIRO DE 2020

(D. O. 03-01-2020)

(Vigência em 01/03/2020). Administrativo. Altera o Decreto 8.573, de 19/11/2015, para estabelecer o Consumidor.gov.br como plataforma oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no CDC, art. 4º, caput, III e V da Lei 8.078, de 11/09/1990, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 8.573, de 19/11/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.573/2015, art. 1º-A - O Consumidor.gov.br é a plataforma digital oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.
§ 1º - Os órgãos e as entidades que possuam plataformas próprias para solução de conflitos de consumo migrarão os seus serviços para o Consumidor.gov.br até 31/12/2020.
§ 2º - Poderão manter plataformas próprias os órgãos e entidades que possuam canais de atendimento cuja escala e especificidade assim se justifique.
§ 3º - Na hipótese do § 2º, a plataforma será adequada para atender aos parâmetros de experiência do usuário e de interoperabilidade de dados com a plataforma digital Consumidor.gov.br.
§ 4º - Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional terão acesso às manifestações cadastradas no Consumidor.gov.br relativas à sua área de atuação para fins de formulação, monitoramento e avaliação de suas ações.
§ 5º - Ato conjunto do Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá regular o disposto neste artigo.] (NR)
[Decreto 8.573/2015, art. 6º-A - O Ministério da Justiça e Segurança Pública integrará, até 31/12/2020, o Consumidor.gov.br ao portal único [gov.br], de que trata o Decreto 9.756, de 11/04/2019.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor em 01/03/2020.

Brasília, 2/01/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Marcelo Pacheco dos Guaranys