DECRETO 10.198, DE 03 DE JANEIRO DE 2020

(D. O. 03-01-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.080, de 24/05/2022, art. 2º, V). Meio ambiente. Administrativo. Altera o Decreto 6.514, de 22/07/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.080, de 24/05/2022, art. 2º, V (Revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 72, § 4º, da Lei 9.605, de 12/02/1998, DECRETA: [[Lei 9.605/1998, art. 72.]]

Art. 1º

- O Decreto 6.514, de 22/07/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 6.514/2008, art. 148 - O autuado que houver pleiteado a conversão de multa sob a égide do Decreto 9.179/2017, em qualquer de suas modalidades, poderá, no prazo de duzentos e setenta dias, contado de 8/10/2019:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/01/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ricardo de Aquino Salles