DECRETO 10.200, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

(D. O. 16-01-2020)

Administrativo. Revoga o Decreto de 30/06/2010, que cria a Zona de Processamento de Exportação de Aracruz, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, e o Decreto de 22/12/2010, que retifica a área total da referida Zona de Processamento de Exportação - ZPE.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 51 e art. 52 da Lei 9.784, de 29/01/1999, e considerando a indisponibilidade do terreno destinado à implantação da Zona de Processamento de Exportação de Aracruz, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, e a desistência voluntária da continuidade do processo de implantação do empreendimento, DECRETA: [[Lei 9.784/1999, art. 51. Lei 9.784/1999, art. 52.]]

Art. 1º

- Ficam revogados:

I - o Decreto de 30/06/2010, que cria a Zona de Processamento de Exportação de Aracruz, no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo; e

II - o Decreto de 22/12/2010, que retifica a área total da Zona de Processamento de Exportação de Aracruz, no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, criada pelo Decreto de 30/06/2010.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/01/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys