DECRETO 10.203, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

(D. O. 23-01-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.467, de 05/04/2023, art. 19). Administrativo. Altera o Decreto 7.217, de 21/06/2010, que regulamenta a Lei 11.445, de 5/01/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.467, de 05/04/2023, art. 19 (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.445, de 5/01/2007, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 7.217, de 21/06/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 7.217/2010, art. 26 - [...]
[...]
§ 2º - Após 31/12/2022, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados:

I - o art. 1º do Decreto 8.211, de 21/03/2014, na parte em que altera o § 2º do art. 26 do Decreto 7.217/2010; e [[Decreto 8.211/2014, art. 1º.]]

II - o Decreto 9.254, de 29/12/2017.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/01/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto