(D. O. 23-01-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.467, de 05/04/2023, art. 19 (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.445, de 5/01/2007, DECRETA:
- O Decreto 7.217, de 21/06/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados:
I - o art. 1º do Decreto 8.211, de 21/03/2014, na parte em que altera o § 2º do art. 26 do Decreto 7.217/2010; e [[Decreto 8.211/2014, art. 1º.]]
II - o Decreto 9.254, de 29/12/2017.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/01/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto