DECRETO 10.204, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

(D. O. 23-01-2020)

(Vigência em 05/02/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.672, de 2/01/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - cinco FCPE 101.4 do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e

II - cinco DAS 101.4 da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Meio Ambiente.


Art. 2º

- Ficam transformados, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, dois DAS-6 em três DAS-4 e um DAS-1. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]


Art. 3º

- Os ocupantes das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente por força deste Decreto ficam automaticamente dispensados.


Art. 4º

- Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente. [[Decreto 9.739/2019, art. 13, e ss.]]


Art. 5º

- O Anexo II ao Decreto 9.672, de 2/01/2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.


Art. 6º

- Ficam revogados os art. 7º e art. 8º do Decreto 9.672/2019. [[Decreto 9.672/2019, art. 7º. Decreto 9.672/2019, art. 8º]]


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor em 5/02/2020.

Brasília, 22/01/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Ricardo de Aquino Salles

ANEXOS OMISSIS